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Elaboração de termo de referência nos contratos de manutenção veicular

DMI apoia evento realizado pelo Consad para representantes de unidades frotistas

22/12/2025
Foto ilustrativa

A aula foi ministrada por Karla Fernandes, gerente de manutenção automotiva com 15 anos de experiência na Superintendência de Gestão de Gastos Públicos - SUGESP do estado de Rondônia

A Diretoria de Mobilidade Interna (DMI) da Subsecretaria de Patrimônio do Estado (SPE) participou nesta sexta-feira 12 de dezembro do evento online Expertise na Elaboração de Termo de Referência nos Processos de Contratação de Gerenciadoras para Quarteirização de Manutenção Veicular, apresentado por Karla Giannina Galvão Fernandes, Gerente de Manutenção Automotiva com 15 anos de experiência na Superintendência de Gestão de Gastos Públicos - SUGESP do estado de Rondônia. O evento realizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Administração – CONSAD foi oferecido para as unidades frotistas da DMI e demais interessados.

“Essa apresentação demonstra que a qualificação técnica do planejamento e da fiscalização contratual é um elemento central para garantir eficiência, economicidade e integridade nas contratações públicas, especialmente em um ambiente regulatório cada vez mais complexo. Espaços como o CONSAD são fundamentais porque permitem a troca de experiências concretas entre gestores, fortalecendo a burocracia profissional e acelerando a evolução da gestão pública a partir de boas práticas já testadas”, declarou Daniel Bonatti, diretor da DMI.

Inicialmente, Karla frisou que a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei14.133/2021) trouxe profundas mudanças nas contratações públicas no Brasil, que exigem uma visão mais técnica e estratégica por parte dos gestores públicos.

Por esse motivo, as contratações de gerenciadoras para quarteirização de manutenção veicular necessitam de várias expertises na elaboração do termo de referência para a escolha mais vantajosa para a administração pública. Os principais temas abordados foram:

1. A legalidade da vedação à oferta de taxa negativa.

Embora a lei de licitações preveja o critério da melhor oferta, as taxas de administração muito reduzidas requerem análise criteriosa para a avaliação de seus benefícios. O Ministério Público de Contas admite esse procedimento apenas mediante justificação da viabilidade econômica da proposta apresentada, tendo inclusive vetado sua aplicação na ausência dessa comprovação. O órgão alertou ainda que apenas a vedação à adoção de taxa de administração negativa não garante a redução das taxas praticadas sobre a rede credenciada, na ausência de transparência entre a empresa gerenciadora e as prestadoras credenciadas.

2. Limitação da taxa de administração da gerenciadora à rede credenciada (valor do repasse).

É possível o estabelecimento de limite máximo para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, desde que:

a) o processo licitatório contenha memórias de cálculo indicando como a administração chegou ao limite máximo da taxa secundária ou de credenciamento;

b) o edital preveja mecanismo de verificação, pela fiscalização do contrato, das cláusulas pactuadas quanto à taxa secundária ou de credenciamento.

Foi considerada irregular a ausência de memórias de cálculo e demais documentos que demonstrassem como a administração chegou ao limite máximo da taxa secundária ou descredenciamento estipulada no termo de referência anexo ao edital.

3. Metodologia para a escolha mais vantajosa para a Administração

Checklist para avaliação do sistema contendo os seguintes itens:

- Demonstrar a funcionalidade do sistema contratado conforme os requisitos estabelecidos no termo de referência;

- Definir portaria e equipe técnica para análise do sistema;

- Gravar a apresentação para comprovar os dados no relatório de avaliação do sistema;

- Verificar nota técnica da nota fiscal da gerenciadora e credenciada, principalmente quanto intermediadora de negócios na incidência do imposto de renda;

- Analisar banco banco de dados e servidor por profissional da área técnica;

- Incluir revisão da retenção do imposto de renda no contrato, detalhando as credenciadas optantes pelo simples Nacional;

- Solicitar qualificação técnica com porcentagem de quantitativo (Lei Federal14.133 de 01 de abril de 2021, art.67);

- Definir requisitos do sistema;

- Incluir garantia do contrato (Lei nº14.133/2021, art.96, §1º).

4. Técnicas de fiscalização para contratos de gerenciadoras de frota.

O gerenciamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade dos objetos e da alocação dos recursos necessários, conforme o art.117 da lei 14.133/2021, a saber:

- Cronograma anual de fiscalização por amostragem;

- Contratação de mecânicos para vistoria inicial e final;

- Contratação de curso de mecânica básica para gestores de frota;

- Obrigatoriedade de Inserção de fotos no sistema;

- Senha de retirada do veículo na oficina pelo motorista;

- Fotos com aplicativo geográfico da oficina credenciada visitada;

- Consulta de balcão, comparativo de Ordem de serviço aprovada com cotação de balcão (em conformidade com o AcórdãoAPL-TC-00224/22;

- Relatório de fiscalização com planilhas detalhadas das taxas praticadas;

- Relatório de visita com assinatura do credenciado, pegando relato do mesmo sobre as taxas e documentos financeiros comprovando as taxas;

Vale a pena assistir a apresentação completa e o debate final com os presentes aqui: https://www.youtube.com/watch?v=JHzP3koa4u4 

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Aviso

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Elaboração de termo de referência nos contratos de manutenção veicular

DMI apoia evento realizado pelo Consad para representantes de unidades frotistas

22/12/2025
Foto ilustrativa

A aula foi ministrada por Karla Fernandes, gerente de manutenção automotiva com 15 anos de experiência na Superintendência de Gestão de Gastos Públicos - SUGESP do estado de Rondônia

A Diretoria de Mobilidade Interna (DMI) da Subsecretaria de Patrimônio do Estado (SPE) participou nesta sexta-feira 12 de dezembro do evento online Expertise na Elaboração de Termo de Referência nos Processos de Contratação de Gerenciadoras para Quarteirização de Manutenção Veicular, apresentado por Karla Giannina Galvão Fernandes, Gerente de Manutenção Automotiva com 15 anos de experiência na Superintendência de Gestão de Gastos Públicos - SUGESP do estado de Rondônia. O evento realizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Administração – CONSAD foi oferecido para as unidades frotistas da DMI e demais interessados.

“Essa apresentação demonstra que a qualificação técnica do planejamento e da fiscalização contratual é um elemento central para garantir eficiência, economicidade e integridade nas contratações públicas, especialmente em um ambiente regulatório cada vez mais complexo. Espaços como o CONSAD são fundamentais porque permitem a troca de experiências concretas entre gestores, fortalecendo a burocracia profissional e acelerando a evolução da gestão pública a partir de boas práticas já testadas”, declarou Daniel Bonatti, diretor da DMI.

Inicialmente, Karla frisou que a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei14.133/2021) trouxe profundas mudanças nas contratações públicas no Brasil, que exigem uma visão mais técnica e estratégica por parte dos gestores públicos.

Por esse motivo, as contratações de gerenciadoras para quarteirização de manutenção veicular necessitam de várias expertises na elaboração do termo de referência para a escolha mais vantajosa para a administração pública. Os principais temas abordados foram:

1. A legalidade da vedação à oferta de taxa negativa.

Embora a lei de licitações preveja o critério da melhor oferta, as taxas de administração muito reduzidas requerem análise criteriosa para a avaliação de seus benefícios. O Ministério Público de Contas admite esse procedimento apenas mediante justificação da viabilidade econômica da proposta apresentada, tendo inclusive vetado sua aplicação na ausência dessa comprovação. O órgão alertou ainda que apenas a vedação à adoção de taxa de administração negativa não garante a redução das taxas praticadas sobre a rede credenciada, na ausência de transparência entre a empresa gerenciadora e as prestadoras credenciadas.

2. Limitação da taxa de administração da gerenciadora à rede credenciada (valor do repasse).

É possível o estabelecimento de limite máximo para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada de sua rede de credenciados, desde que:

a) o processo licitatório contenha memórias de cálculo indicando como a administração chegou ao limite máximo da taxa secundária ou de credenciamento;

b) o edital preveja mecanismo de verificação, pela fiscalização do contrato, das cláusulas pactuadas quanto à taxa secundária ou de credenciamento.

Foi considerada irregular a ausência de memórias de cálculo e demais documentos que demonstrassem como a administração chegou ao limite máximo da taxa secundária ou descredenciamento estipulada no termo de referência anexo ao edital.

3. Metodologia para a escolha mais vantajosa para a Administração

Checklist para avaliação do sistema contendo os seguintes itens:

- Demonstrar a funcionalidade do sistema contratado conforme os requisitos estabelecidos no termo de referência;

- Definir portaria e equipe técnica para análise do sistema;

- Gravar a apresentação para comprovar os dados no relatório de avaliação do sistema;

- Verificar nota técnica da nota fiscal da gerenciadora e credenciada, principalmente quanto intermediadora de negócios na incidência do imposto de renda;

- Analisar banco banco de dados e servidor por profissional da área técnica;

- Incluir revisão da retenção do imposto de renda no contrato, detalhando as credenciadas optantes pelo simples Nacional;

- Solicitar qualificação técnica com porcentagem de quantitativo (Lei Federal14.133 de 01 de abril de 2021, art.67);

- Definir requisitos do sistema;

- Incluir garantia do contrato (Lei nº14.133/2021, art.96, §1º).

4. Técnicas de fiscalização para contratos de gerenciadoras de frota.

O gerenciamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade dos objetos e da alocação dos recursos necessários, conforme o art.117 da lei 14.133/2021, a saber:

- Cronograma anual de fiscalização por amostragem;

- Contratação de mecânicos para vistoria inicial e final;

- Contratação de curso de mecânica básica para gestores de frota;

- Obrigatoriedade de Inserção de fotos no sistema;

- Senha de retirada do veículo na oficina pelo motorista;

- Fotos com aplicativo geográfico da oficina credenciada visitada;

- Consulta de balcão, comparativo de Ordem de serviço aprovada com cotação de balcão (em conformidade com o AcórdãoAPL-TC-00224/22;

- Relatório de fiscalização com planilhas detalhadas das taxas praticadas;

- Relatório de visita com assinatura do credenciado, pegando relato do mesmo sobre as taxas e documentos financeiros comprovando as taxas;

Vale a pena assistir a apresentação completa e o debate final com os presentes aqui: https://www.youtube.com/watch?v=JHzP3koa4u4 

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